Legislação

Legislação

Através da Lei 9.961 em 28 de janeiro de 2000, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. Sua missão é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo, assim, para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Entre suas competências, destacam-se as seguintes:

  • Criar políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CONSU para a regulação do setor de saúde suplementar.
  • Fornecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras.
  • Desenvolver normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde.
  • Normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes.
  • Aplicação da Lei 9.656, de 1998, no que diz respeito a segmentação das operadoras e administradoras de planos privados de assistência à saúde, observando as suas peculiaridades.
  • Decidir sobre o estabelecimento de sub segmentações aos tipos de planos definidos nos incisos I a IV do art. 12 da Lei 9.656, de 1998.
  • Autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, de acordo com parâmetros e diretrizes gerais fixados conjuntamente pelos ministérios da Fazenda e da Saúde.
  • Publicar normas e padrões para o envio de informações de natureza econômico-financeira pelas operadoras, com vistas à homologação de reajustes e revisões.
  • Monitorar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas pertinentes ao seu funcionamento.
  • Juntamente com os órgãos de defesa do consumidor visar a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde, observado o disposto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

ATENDIMENTO S.P.A. SAÚDE DIA 20/11/23 – SEGUNDA-FEIRA

Conforme Lei 17.746/2023 sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas, o próximo dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, será feriado em todo território paulista. Não haverá expediente administrativo na sede do S.P.A. Saúde, mas nosso plantão de atendimento estará funcionando 24H.
Em caso de necessidade ligue (11) 3146-3131.
S.P.A. Saúde

Atenção.

Portais em manutenção, por favor retornar mais tarde.

Formulário de interesse de adesão
(Cooperativas, Associações e Sindicato de produtores rurais)

Formulário de interesse de adesão
(Pessoa Física)